ENTRE DIREITO PENAL E FILOSOFIA: A CONCEPÇÃO ONTOANTROPOLÓGICA (FARIA COSTA) E A BUSCA PELO FUNDAMENTO

Diego Alan Schöfer Albrecht

Resumo


O presente artigo tem por objetivo (re)discutir e (re)pensar os fundamentos do direito penal. Rechaçando as premissas que movem as teses funcionalistas hoje predominantes, o estudo em questão, a partir da adesão à compreensão ontoantropológica do direito penal desenvolvida por Faria Costa, busca encontrar um argumento de validade capaz de legitimar a intervenção penal e limitar as pretensões político-criminais, a partir da aproximação entre direito penal e filosofia.

Palavras-chave: Ofensividade; Compreensão onto-antropológica do direito penal; Funcionalismo; Perigo.

 


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