BREVES CONSIDERAÇÕES ACERCA DA INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO ANO DE 2018
Resumo
Resumo: O artigo em questão guia-se pela dinâmica do Federalismo, modelo de descentralização do poder político, passando pelo seu mais importante instrumento de controle da unidade, a Intervenção e vislumbrando sua aplicação prática no Brasil. A linha de pesquisa caminhou no sentido da compreensão dos valores basilares de uma federação e os limites impostos a cada ente. Para isso, foram consultadas inúmeras obras bibliográficas, de autores renomados, além de artigos publicados em sítios eletrônicos respeitados. Ao se apreciar os mecanismos de controle da unidade, versou-se sobre a intervenção federal e suas principais características. Por fim, analisou-se, sob o prisma constitucional e doutrinário, a aplicação do instituto interventivo no Brasil e sua eficácia prática.
Referências
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 9 ed. Salvador: Juspodivm, 2017
JUNIOR, Flávio Martins Alves Nunes. Intervenção Federal no Rio de Janeiro. Disponível em : Acesso em 27.09.2020
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 20.ed. São Paulo: Saraiva, 2016
MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 4 ed. Salvador: Juspodivm, 2016
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2014
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional .30. ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2014
NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 11 ed. Salvador: Juspodivm, 2016
RODAS, Sérgio. Para especialistas, intervenção federal no RJ é inconstitucional e não dá resultados. Disponível em: Acesso em 21.09.2018
SARLET, Wolfgang Ingo; MARINONI Guilherme Luiz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2015
STRECK, Lenio Luiz. Intervenção federal ou militar? Ato discricionário? Qual é o limite?. Disponível em:< https://www.conjur.com.br/2018-fev-22/senso-incomum-intervencao-federal-ou-militar-ato-discricionario-qual-limite> Acesso em 21.09 2020
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2012
VICENTE, Paulo; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 16 ed. Rio de Janeiro: Método, 2017
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