MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS EM PROCESSOS DE EXECUÇÃO PECUNIÁRIA E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO EXECUTADO

Leticia Gheller Zanatta Carrion, Daiane Wendling Mallmann

Resumo


O Código de Processo Civil de 2015 trouxe novos delineares para a execução pecuniária, à medida que instituiu a possibilidade do magistrado utilizar-se de medidas diversas para garantir a efetivação das ordens por ele proferidas. Esta alteração advém da premente necessidade de conferir efetividade ao instituto, que por vezes é frustrado ante às práticas atentatórias à justiça, como a disposição de bens, com vistas ao inadimplemento. Por outro lado, há necessidade de ponderar acerca dos direitos fundamentais limitados pelas medidas que vem sendo implementadas pelo judiciário, tendo por escopo central a análise dos limites disponíveis para a atuação do Estado, frente aos direitos individuais do jurisdicionado em nome da efetividade processual. Deste modo, para a realização do presente, utilizar-se-á do método dedutivo, partindo-se da premissa maior em busca da singular, visto iniciar da ampla construção teórica do presente objeto. Dessarte, observou-se que o principal pilar do processo de execução é a efetividade, pois constitui-se como meio à satisfação da pretensão do credor. Por conseguinte, concebeu-se a liberdade de locomoção como norma de eficácia contida, logo, passível de limitação, entretanto, não respaldada no art. 139, IV, CPC, tendo em vista que neste inexiste previsão expressa para tanto, tratando-se de interpretação doutrinária e jurisprudencial a apreensão do passaporte. Ainda, corroborado o exposto frente ao princípio da patrimonialidade, importante limitador da atividade coercitiva e punitiva do magistrado.

Palavras-chave: Processo Civil. Execução. Coerção. Direitos Fundamentais.


Referências


BORGES, Marcus Vinícius Motter. Medidas coercitivas atípicas nas execuções pecuniárias: parâmetros para a aplicação do art. 139, IV do CPC/2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. [Livro Digital].

BRASIL. Código Civil. Lei n. 10.406/2002. Disponível em: . Acesso em: 05 out. 2020

______. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília. 1988. Disponível em: . Acesso em: 05 out. 2020.

______. Lei n.º 13.105/2015. Código de Processo Civil. Disponível em: . Acesso em: 08 set. 2020.

______. Recurso Especial n. 1864190. Superior Tribunal de Justiça. Rel. Min. Nancy Andrighi. Decisão 16/06/2020. Disponível em: . Acesso em: 15 set. 2020.

______. Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 97876. Superior Tribunal de Justiça. Rel. Min. Maria Thereza de Assis de Moura. Decisão 07/02/2019. Disponível em: . Acesso em: 05 out. 2020.

CNJ. Renajud. Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2020.

______. Sisbajud. Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2020.

MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 33. ed. São Paulo, Atlas, 2017.

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Curso de Direito Processual Civil: Execução, Processos nos Tribunais e Meios de Impugnação das Decisões. v. 3. ed. 12. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. [Livro Digital].

______. Direito Processual Civil Esquematizado. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. [Livro Digital].

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. [Livro Digital].

MENDES, Gilmar Ferreira. BRNACO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. [Livro Digital].

MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito processual civil. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2018. [Livro Digital].

PEREIRA, Sâmia Salomão Rodrigues. A inclusão do nome dos devedores por meio do Serasajud. 2017. Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2020.

SANTOS, Gabriel Teixeira, MARTINS, Juliana Piantcoscki. Medidas atípicas para garantir o cumprimento de decisão judicial nos casos de obrigações pecuniárias. 2018. Disponível em: . Acesso em: 15 set. 2020.

SANTOS, Guilherme Henrique. Medidas atípicas no âmbito da execução civil. 2020. Presidente Prudente/SP. 2020. p. 61. Disponível em: . Acesso em: 05 out. 2020.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: execução forçada, processos nos tribunais, recursos, direito intertemporal. v. 3. 51. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. [Livro Digital].


Texto completo: PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado sob uma Licença Creative Commons Attribution 3.0 .