O USO INADEQUADO DAS REDES SOCIAIS E AS CONSEQUÊNCIAS NA SEARA DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Eduardo Lamour Kist, Júlia Bagatini

Resumo


Resumo: O objetivo do presente artigo é realizar um estudo acerca da responsabilidade civil pelo uso inadequado das redes sociais, com a finalidade de ponderar se os usuários considerados como terceiros - isto é, que não são considerados precursores da informação, mas realizam compartilhamentos, comentários ou curtidas referentes ao conteúdo inicial - também devem ser responsabilizados civilmente pelos atos danosos que cometem dentro desses meios de comunicação. Inicialmente, necessário enunciar a análise evolutiva do Estado, passando do Estado Liberal ao Estado Social, e mais tarde ao Estado Democrático de Direito, este último abrangendo o ciberespaço. Após, foi realizado um estudo sobre o instituto da responsabilidade civil, tratando principalmente dos seus elementos, espécies e causas de afastamento da responsabilidade do agente. Em seguida, foi abordado sobre o referido instituto especificamente no âmbito das redes sociais, evidenciando de que maneira ocorria e pode ocorrer a responsabilidade civil por meio desse uso inadequado, na forma de precursor da informação, tanto antes como depois do Marco Civil da Internet. Como objetivo previsto, ainda é demonstrado que os usuários considerados terceiros podem ser responsabilizados civilmente por seus atos e como isso ocorre por meio de doutrinas e jurisprudências pertinentes ao assunto. O método de abordagem é o dedutivo, partindo de uma premissa genérica e outra específica, chegando ao resultado necessário, enquanto os métodos de procedimento seriam o histórico, perfazendo a evolução histórica da temática; e o analítico, representando as análises realizadas no decorrer do trabalho.

Palavras-chave: Redes Sociais. Responsabilidade Civil. Terceiros.


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