UMA NOVA ABORDAGEM AO CONCEITO DE PESSOA VULNERÁVEL NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

Rogério Cézar Soehn

Resumo


O presente artigo aborda, de forma crítica, o conceito de pessoa vulnerável para fins de aplicação do Direito Penal, mais especificamente quanto aos crimes contra a dignidade sexual e o delito de estupro de vulnerável. Elenca, também, o conceito e função do Direito Penal, o princípio da proporcionalidade na elaboração e aplicação da norma penal e a ação penal nos crimes contra a liberdade e dignidade sexual. Ao final, apresentam-se alguns entendimentos jurisprudenciais atuais acerca da matéria. Visa esclarecer o leitor quanto à necessidade de uma nova interpretação do conceito de pessoa vulnerável para fins de aplicação do artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o crime de estupro de vulnerável. O método utilizado é o dedutivo e a pesquisa é bibliográfica. Conclui-se que nem todo ato sexual praticado com pessoa menor de quatorze anos caracteriza o crime de estupro de vulnerável, pois isso implicaria em ofensa ao princípio da proporcionalidade.

Palavras-chave: Direito Penal. Estupro de vulnerável. Presunção de vulnerabilidade.


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