A EFETIVIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS EM PROCESSOS DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

leticia gheller zanatta carrion, Daiane Wendling Mallmann

Resumo


Conforme o Código Civil, assiste aos descendentes, cônjuges, companheiros e descendentes o direito à prestação alimentícia, caso desta necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, sendo estes fixados de acordo com o binômio necessidade e possibilidade. Sendo assim, estipulados os respectivos valores, seja mediante título executivo judicial ou extrajudicial, este poderá ser executado perante o judiciário em caso de inadimplemento, mediante processo de execução ou cumprimento de sentença. A estes procedimentos o Código de Processo Civil reservou a possibilidade de aplicação de medidas atípicas coercitivas, objetivando a satisfação dos direitos inerentes ao credor e os princípios processuais da efetividade e a duração razoável do processo, com base no art. 139, IV, CPC, facultando-se ao magistrado deferir medidas excepcionais, a exemplo da suspensão do passaporte. Todavia, este instituto introduziu a discussão referente a mitigação dos direitos fundamentais, evidenciando a necessidade de ponderação entre a garantia da efetividade frente aos direitos constitucionais, visando a coexistência dos institutos. Deste modo, aprofundar-se-á o tema mediante disposição doutrinária, artigos em meio virtual, paralelamente a legislação processual civilista brasileira e as decisões proferidas pelos órgãos jurisdicionais. Assim, possibilitou-se a análise da aplicação dos meios atípicos coercitivos, ressaltando-se, brevemente, cabíveis mediante frustação do procedimento típico, sendo que a decisão de deferimento deverá comprovar a adequação e proporcionalidade fundamentadamente, visto que não poderá a efetividade do processo sobrepor-se, todavia, mitigada esta premissa ao confrontarem-se dois direitos fundamentais, o direito às prestações alimentícias do alimentado e os individuais do alimentante.

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