AS IMPLICAÇÕES CONSTITUCIONAIS DA EXECUÇÃO FISCAL ADMINISTRATIVA: ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 4.257/2019
Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a viabilidade constitucional de implantação, no ordenamento jurídico brasileiro, da execução fiscal administrativa, procedimento pelo qual a Fazenda Pública realiza diretamente os principais atos de constrição patrimonial e de expropriação de bens do executado, independentemente da atuação do Poder Judiciário. Para tanto, foram estudadas as alterações propostas pelo Projeto de Lei nº 4.257/2019 na Lei de Execuções Fiscais, bem como as eventuais violações que o procedimento extrajudicial de execução causaria às garantias constitucionais, especialmente ao acesso à justiça e ao devido processo legal. Por conseguinte, conclui-se pela viabilidade constitucional da execução fiscal administrativa, visto que permanece íntegra a possibilidade do executado recorrer ao judiciário, por meio dos embargos, não havendo, portanto, violação ao direito fundamental do acesso à justiça. Ademais, em relação ao devido processo legal, também inerente aos processos administrativos, cabe à administração observar às garantias constitucionais do executado no processo e, havendo tal observância, não há que se falar em violação. O presente artigo foi concebido por meio do método de abordagem dedutivo, método de procedimento analítico e a técnica de pesquisa bibliográfica.
Referências
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números 2020: ano base 2019. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/. Acesso em: 08 out. 2020.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 4.257/2019. Autor: Sen. Antônio Anastasia. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137914. Acesso em: 08 out. 2020.
CAVALCANTE. Denise Lucena. Execução Fiscal Administrativa e Devido Processo Legal. Revista Nomos - Universidade Federal do Ceará. Fortaleza, v. 27, 2007, p. 47-54. Disponível em: http://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/20110. Acesso em: 08 out. 2020.
CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 11 ed. São Paulo, Saraiva: 2017.
MASCITTO, Andréa; SANTOS, Andréa Oger. Possibilidade de Execução Administrativa da Dívida Ativa: Alterações propostas pelo PL 4257. Disponível em: https://migalhas.uol.com.br/depeso/329915/possibilidade-de-execucao-administrativa-da-divida-ativa---alteracoes-propostas-pelo-pl-4257. Acesso em: 08 out. 2020
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. 4 ed. São Paulo, Saraiva: 2018.
MELO, Carlos Francisco Lopes. Execução Fiscal Administrativa à Luz da Constituição Federal. Revista da Advocacia Geral da União - AGU. Brasília, Ano 11, nº 31, jan./mar. 2012, p. 109-142. Disponível em: https://seer.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/127. Acesso em: 07 out. 2020.
MELO FILHO, João Aurino de. Racionalidade Legislativa do Processo Tributário. Salvador: JusPodivm, 2018.
MENDES, Gilmar Ferreira. Devido Porcesso Legal. In: CANOTILHO, J.J. Gomes et al. Comentários à Constituição do Brasil. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
RODRIGUES, Rodrigo Bordalo. Autoexecutoriedade do Ato Administrativo. 2009. 240 p. Dissertação (Mestrado em Direito). Pontífice Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. São Paulo: 2009. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/bitstream/handle/8530/1/Rodrigo%20Bordalo%20Rodrigues.pdf. Acesso em: 09 out. 2020.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Lei de Execução Fiscal. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
Apontamentos
- Não há apontamentos.
 
		
		Este trabalho está licenciado sob uma Licença Creative Commons Attribution 3.0 .
